A circulação de veículos com uma configuração euro-modular (também conhecidos como mega-camiões ) nas estradas nacionais, já está autorizada com a entrada em vigor do decreto lei nº 132/2017 no dia 12 de Outubro.
Entre os principais argumentos em cima da mesa para a aprovação desta medida, encontram-se o desejo de potenciar a competitividade do setor (alguns países da União Europeia já permitem a circulação deste tipo de viaturas) , bem como a cada vez mais recorrente utilização de contentores com 45 pés de cumprimento. Outro dos argumentos, prende-se com a necessidade de reduzir as emissões poluentes, decorrentes da circulação automóvel, através da utilização de viaturas que tenham uma capacidade de armazenagem superior, inibindo assim a realização de mais viagens.
Os mega-camiões podem atingir até 25,25 metros de cumprimento
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Fonte: Logística Moderna (adaptado)


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